Plano de Saúde Individual
1- Quantos pessoas podem ter num plano de saúde individual?
R – Não tem limite. Mas esses tipo de plano de saúde é mais indicado para um pessoa.
2 – Posso colocar cônjuge quando me casar no plano individual que já tenho?
R – Não. Melhor fazer um novo plano ou seguro saúde.
3 – Posso colocar filhos depois de já ter contratado o plano de saúde individual?
R – Poderá colocar filhos recém nascidos ou que foram adotados e com o prazo de 30 dias. Se decorrer este prazo, deverá fazer um novo plano e este terá uma nova carência.
4 – Tenho direito a portabilidade?
R – Sim. Desde que a futura operadora ou seguradora entenda que o plano que vc estava é de uma empresa concorrente e o novo plano escolhido seja similar ao que vc tinha.
5 – Posso colocar parente no plano Individual?
R – Na contratação poderá colocar parentes ou não parentes.
6 – Os dependentes de plano Individual poderão colocar filhos?
R – Não. Somente o titular.
7 – Menor de idade pode ser titular de plano de Saúde Individual?
R – Sim. Será preciso tirar o CPF do menor de idade, pois todos os titulares são obrigados a ter CPF.
8 – Quando precisa fazer consulta eletiva para ter plano de saúde?
R – Quando for menor de idade e titular do plano (varia de operadora para operadora a idade do menor para fazer a consulta), as pessoas acima de 64 anos para algumas operadoras e as pessoas que tenha IMC maior ou igual a 35 independente da idade.
9 – O que é IMC?
R – Índice de massa corporal. O cálculo é feito pela divisão do peso pela altura ao quadrado.
10 – Qual é a carência quando tiver lesões pré-existentes?
R – 720 dias, ou seja, 2 anos para a patologia em questão. Para as outras patologias a carência é a padrão. Alguns planos de saúde fazem redução de carência.
11 – A operadora do plano de saúde poderá cancelar meu plano?
R – Sim. Por fraude e por atraso no pagamento por 60 dias consecutivos ou não.
12 – O que é doença preexistente?
R – É aquela que a pessoa saiba que é portador ou sofredor na época da contratação do plano de saúde.