Plano de Saúde Coletivo ou Por Adesão
1 – Todos podem ter plano de saúde Coletivo ou adesão?
R – Não. Os planos de Saúde Coletivo ou adesão são para categorias profissionais ou entidades de classes.
2 – Todas Operadoras de planos de saúde ou Seguradoras de Planos de Saúde trabalham com o Planos por Adesão?
R – Não.
3 – Posso ter dependentes no plano de saúde adesão?
R – Sim. Cônjuge e filhos.
4 – Existe diferença de cobertura no plano adesão?
R – Não. Todas as coberturas são iguais aos planos individuais, familiares ou empresariais.
5 – Posso fazer portabilidade no plano de saúde adesão?
R – Não. Portabilidade só nos planos individuais ou familiares.
6 – O reajuste do plano adesão é igual ao familiar ou individual?
R – Não. No familiar e no individual temos o reajuste pela ANS. O reajuste pode ser igual, mais não é regulamentado pela ANS.
7 – Com quem faço contrato do plano de saúde adesão?
R – Com a administradora de benefícios. A administradora será responsável pela contratação e administração junto a Operadora ou Seguradora de Plano de Saúde. Existe várias administradoras com um ou mais contratos. Cada contrato se refere a uma categoria profissional ou uma entidade de classe. Existe uma categoria profissional com mais de uma administradora e mais de uma operadora. A intermediação entre o beneficiário e a administradora é feita pelo corretor de plano de saúde.
8 – Para cancelar o plano de saúde adesão tenho que solicitar cancelamento?
R – Sim. O cancelamento é solicitado junto à administradora de benefícios.
9 – Fazendo o plano de saúde adesão, já terei direito a urgência e emergência?
R – Não. É necessário aguardar o início da vigência do plano de saúde por adesão entrar em vigência. Algumas vezes o cliente pode esperar até 30 dias.