Plano de Saúde Empresarial
A partir de 2 pessoas. Porém existem operadoras que exigem 3 vidas no mínimo ou mais e essas são a maioria.
Geralmente Cônjuge e filhos, mais para algumas operadoras de planos de saúde pode colocar pais e avós até 58 anos, netos, sobrinhos, irmãos, tios, bisnetos, sogros, genro, nora, padrasto, madrasta, enteado, cunhado e concunhado.
Não necessariamente. Tem que ter um titular pelo menos sendo ele sócio ou funcionário com pelo menos 2 dependentes.
A carência só é zero se o plano empresarial contar com mais de 30 pessoas mesmo que os titulares tenham doenças pré existentes. Algumas operadoras dá carência zero para empresas a partir de 21 vidas mesmo que haja carência pré existente também.
Na maioria das vezes a carência é zero, mas a operadora de plano de saúde poderá colocar na negociação uma carência e esta carência não poderá ser maior que a carência padrão.
Sim. Mas esse funcionário poderá cumprir carência contratual dependendo da quantidade de funcionários.
Não. São obrigados a fazer planos de saúde da mesma operadora. Escolhido o plano, os dependentes deverão ter o mesmo plano de saúde do titular. Mas uma empresa pode fazer planos diferentes para o mesmo CNPJ separando pela categoria como por exemplo: Uma operadora para os sócios, outra para os diretores e outra para os gerentes.
Não. A cobertura para todos os planos de saúde são iguais.
Não. O reajuste anual será definido pela sinistralidade média de todo o grupo mais o valor médio dos procedimentos médicos administrativos. Esse aumento poderá ser negociado entre a empresa e a operadora do plano de saúde.
Não existe um percentual definido. Cada empresa poderá descontar o julgar necessário ou não descontar nada.
Sim. Se o plano de saúde ou o seguro saúde e o funcionário tiverem mais de 10 anos de empresa poderá continuar o vínculo enquanto ele existir. Se for menos, a razão é de 1 para 1.
Se tiver pelo menos 6 meses, poderá continuar com o plano de saúde e deverá arcar com os custos. Basta ele entrar em contato com a operadora e solicitar a permanência.
Além dos estagiários, as operadoras aceitam funcionários que façam parte da administração da empresa através do contrato de prestação de serviço.